FINANCIAMENTO

Procuras uma subvenção para desenvolver o teu projeto ou participar nos nossos eventos? Consulta a seleção do Parlamento Europeu e começa a planear a tua próxima aventura europeia!

  1. * Como me posso candidatar?

    Há várias formas de receber um contributo financeiro para participar no Encontro Europeu da Juventude (EYE).

    • Como membro de um grupo de jovens ou de uma organização de juventude: podes candidatar-te a organizar uma atividade no EYE. Se a tua proposta for aceite, as despesas de viagem e de alojamento serão financiadas parcialmente. Para o EYE2027, o Parlamento Europeu lançou um convite à apresentação de propostas em setembro de 2026. Para saber mais, consulta o sítio Web do EYE.
    • Como membro de um grupo ou de uma organização que represente pessoas com deficiência, oriundas de zonas remotas ou rurais ou de meios socioeconómicos desfavorecidos, podes candidatar-te a receber financiamento para participar no evento. Para o EYE2027, o Parlamento Europeu irá lançar um convite à apresentação de propostas em outubro de 2026. Para saber mais, consulta o sítio Web do EYE.
    • Caso não desejes organizar uma atividade e não cumpras os requisitos aplicáveis aos grupos de jovens sub-representados descritos anteriormente, podes entrar em contacto com deputados ao Parlamento Europeu. Estes têm a possibilidade de convidar grupos de jovens para o EYE, financiando as suas despesas. O processo implica contactar individualmente os deputados para verificar a sua disponibilidade. Podes consultar a lista dos deputados ao Parlamento Europeu aqui.
    • Atenção: embora a entrada no evento seja gratuita, os participantes individuais são responsáveis pelas suas próprias despesas de viagem e alojamento em Estrasburgo, França. As inscrições abrem em fevereiro de 2027.

    * Frequência: de dois em dois anos.
    * Financiamento: pode variar em função do convite à apresentação de propostas.
    * Quem se pode candidatar? Os critérios de elegibilidade variam em função dos convites à apresentação de propostas. Para saber mais, consulta o sítio Web do EYE.

  2. Como me posso candidatar?
    • Para fazer parte do Euroscola, tens de participar num processo de seleção, que ocorre em diferentes países da UE em momentos diferentes. Se tu ou o teu grupo forem bem-sucedidos, podes beneficiar de apoio financeiro para participares no evento Euroscola em Estrasburgo.
    • O Gabinete de Ligação do Parlamento Europeu no teu país pode fornecer-te o regulamento do concurso, uma vez que este difere de país para país. Se fores proveniente de um país candidato à adesão, contacta-nos diretamente.


    Patrocínio: 

    Os alunos, os professores acompanhantes e os jornalistas acreditados recebem o mesmo montante por pessoa que participa numa sessão Euroscola. Os subsídios recebidos de outras fontes para a participação do grupo no Euroscola têm de ser declarados à equipa do Euroscola e podem ser deduzidos do montante a pagar pelo Parlamento. 

    Cada participante convidado recebe: 
    - um montante para as despesas de deslocação calculado com base na distância entre o ponto de partida do grupo e Estrasburgo. 
    - 66 euros para despesas de hotel, apenas se o grupo pernoitar com o objetivo de participar no evento. 
    - 44 euros para alimentação e outras despesas menores. 

    Elegibilidade: podem ser patrocinados grupos compostos por um número máximo de 24 alunos + 2 professores por país (com exceção dos alunos com deficiência, que podem levar um acompanhante que também será patrocinado).

  3. Como me posso candidatar?
    • O Parlamento Europeu publica um convite à apresentação de propostas no âmbito da concessão de subvenções para a juventude de dois em dois anos, o que permite à sociedade civil e às organizações de juventude apresentar projetos de comunicação para apreciação. Os temas e as prioridades são definidos para cada convite, mas, de um modo geral, seguem as prioridades de comunicação do Parlamento Europeu, nomeadamente: Conferência sobre o Futuro da Europa, eleições europeias, etc.
    O convite à apresentação de propostas é publicado na seguinte página eletrónica: https://www.europarl.europa.eu/contracts-and-grants/pt/grants/media-and-events.

    Frequência: de dois em dois anos. Podem ser publicados convites especiais à apresentação de propostas antes das eleições europeias.
    Patrocínio: cada organização de juventude apresenta uma estimativa do orçamento total do projeto proposto. Uma percentagem deste montante será financiada pelo Parlamento Europeu. O Comité de Avaliação, composto por membros do pessoal do Parlamento, decide se será concedida uma subvenção ao candidato e o respetivo montante a atribuir.
    Elegibilidade: serão selecionados os projetos mais bem classificados. Serão tidos em conta o equilíbrio geográfico das propostas e o seu equilíbrio a nível de organizações nacionais/locais e pan-europeias.

  4. Como me posso candidatar?
    Para participares no Prémio Carlos Magno para a Juventude, tens de:
    • Desenvolver um projeto europeu que possas apresentar quando te candidatares;
    • Ter entre 16 e 30 anos de idade;
    • Residir num dos Estados-Membros da UE.
      Os projetos podem ser apresentados por candidatos individuais ou em nome de uma organização ou de um grupo de jovens. A primeira fase consiste numa seleção nacional, seguida de uma segunda fase, na qual os projetos vencedores de cada Estado-Membro competem entre si. Posteriormente, são convidados três finalistas para a cerimónia de entrega dos prémios em Aachen, em que é anunciado o vencedor. Para mais informações, consulta o sítio Web do Prémio Carlos Magno para a Juventude.

    Frequência: anual.
    Patrocínio: 1.º prémio: €7500. 2.º prémio: €5000. 3.º prémio: €2500. Os três finalistas serão convidados para a cerimónia de entrega dos prémios em Aachen, bem como a visitar o Parlamento Europeu em Bruxelas ou Estrasburgo.
    Elegibilidade: são elegíveis para apresentação todos os projetos que promovam a cooperação e o entendimento na Europa e a nível internacional e que sejam desenvolvidos por jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos e oriundos de um Estado-Membro.