Perguntas frequentes sobre o Euroscola

Se não encontrares a resposta às tuas dúvidas, não hesites em contactar-nos. Mas antes disso, convidamos-te a consultar esta página.

  1. Qualquer escola da União Europeia e/ou de um país candidato ou antigo Estado-Membro é elegível para participar no programa. Os alunos devem ter pelo menos 14 anos de idade à data da visita e estar inscritos numa escola secundária.

  2. A equipa Euroscola (parte da Unidade de Ligação aos Visitantes e aos Cidadãos, Direção-Geral da Comunicação) é responsável pela organização dos eventos Euroscola, na sequência da seleção das turmas pelos Gabinetes de Ligação do PE nos Estados-Membros. Os professores que acompanham as turmas ao evento Euroscola têm reuniões preparatórias e a oportunidade de trabalhar em rede com os seus colegas de outros países.

  3. O processo de seleção é organizado pelos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu no país em causa. Para mais informações, contacte o Gabinete de Ligação no seu país. O Parlamento Europeu tem Gabinetes de Ligação (EPLO) em todos os Estados-Membros e no Reino Unido. Para mais informações, consulte esta ligação. As escolas dos países candidatos devem contactar a equipa Euroscola

  4. O programa Euroscola foi concebido para permitir ao maior número possível de jovens envolverem se no processo democrático e testemunharem a tomada de decisões a nível da UE através da sua participação numa sessão. Por conseguinte, as escolas têm de garantir que as mesmas pessoas não participam mais do que uma vez no programa Euroscola, para que outros possam também beneficiar desta oportunidade. 

  5. De acordo com as regras aplicáveis, os participantes devem residir num Estado‑Membro, num país candidato ou num antigo Estado‑Membro. A participação está igualmente aberta aos nacionais de países terceiros que preencham os critérios de residência.

  6. A equipa Euroscola entrará em contacto com a pessoa responsável de cada escola/turma selecionada para explicar o procedimento de inscrição.  

  7. Depois de uma escola ter inscrito com êxito uma turma para uma sessão do Euroscola, todos os participantes (alunos e adultos acompanhantes) têm de se inscrever no EUSurvey. Os participantes presenciais serão convidados a fornecer as seguintes informações para efeitos de acreditação: nome próprio, apelido, data de nascimento, nacionalidade, tipo de documento de identidade e número do documento de identidade. Deverão igualmente preencher um «formulário para autorizar a utilização da sua imagem», que deve ser preenchido pelos participantes se tiverem idade legal ou pelos seus pais, se forem menores. Os participantes que não consentirem em ser filmados ou fotografados preenchendo este documento serão colocados numa «zona sem filmagens» no dia da sessão. Os participantes em linha também têm de preencher o formulário de inscrição no EUSurvey ‑ as informações solicitadas diferem ligeiramente do formulário para os participantes presenciais.

  8. O Parlamento apoia as escolas participantes com uma contribuição financeira para as despesas de viagem e alojamento. O montante exato da contribuição depende de diversos fatores e pode não cobrir a totalidade dos custos. A organização da viagem fica a cargo das próprias escolas. Os pormenores e o procedimento para a contribuição financeira são enviados pela equipa Euroscola logo que a escola tenha sido selecionada pelos Gabinetes de Ligação do PE.

  9. A contribuição financeira máxima estimada fornecida pelo Parlamento é estabelecida na carta de convite dirigida ao chefe do grupo participante. De acordo com as regras, um grupo que receba uma contribuição financeira do Parlamento pode consistir num mínimo de 10 alunos com um professor/adulto acompanhante e num máximo de 24 alunos com dois professores/adultos acompanhantes.

    Se o número de alunos for inferior a 20, apenas um professor/adulto acompanhante pode receber a contribuição financeira do Parlamento. Professores suplementares são bem‑vindos como convidados, mas não receberão esta contribuição. Excecionalmente, dois professores/adultos acompanhantes podem beneficiar de apoio financeiro para grupos de, pelo menos, 15 alunos se o Gabinete de Ligação do Parlamento Europeu ou o grupo apresentarem uma justificação pormenorizada (por exemplo, se o grupo for composto por, pelo menos, 15 alunos de duas escolas diferentes, um professor acompanhante por escola pode ser financeiramente apoiado).

    O Parlamento não pagará qualquer contribuição financeira se o grupo que participa na sessão for composto por menos de 10 participantes.

  10. O mais tardar 15 dias antes da sessão, o chefe do grupo designado deve enviar três formulários para o endereço de correio eletrónico do programa Euroscola:

    1) lista dos participantes (com datas de nascimento), incluindo professores e alunos;

    2) formulário financeiro n.º 1 (assinado, datado e carimbado com o carimbo oficial da escola);

    3) um extrato bancário recente que confirma as informações do formulário financeiro n.º 1.

    Se possível, o chefe do grupo deve também apresentar, ao mesmo tempo, a declaração sob compromisso de honra devidamente assinada.

  11. Os participantes podem falar em francês, alemão, italiano, espanhol e inglês. Será assegurada a interpretação em francês, alemão e inglês. Convidamos todos os participantes a tentar falar em diferentes línguas durante o programa. Podem, evidentemente, usar da palavra na língua em que se sentem mais confortáveis. 

  12. Os participantes podem entrar nas instalações a partir das 8h através da entrada do edifício Louise Weiss. O programa começa às 10h. Os alunos encontram‑se com um Vice‑Presidente/Deputado ao Parlamento Europeu, bem como com um perito, dependendo do programa. O programa da tarde centra‑se numa simulação do trabalho de um deputado ao Parlamento Europeu.

  13. Um jornalista local está autorizado a participar numa sessão e a receber a contribuição financeira do Parlamento. Para mais informações, queira enviar uma mensagem de correio eletrónico à equipa do Euroscola. Apenas jornalistas acreditados podem beneficiar de apoio financeiro.

  14. O Parlamento só pode pagar a contribuição financeira a grupos que efetivamente participem na sessão. Aconselha vivamente os grupos a reservarem serviços de viagem flexíveis que permitam cancelamentos sem custos.

  15. Não. A contribuição financeira do Parlamento só pode ser depositada na conta bancária em nome do grupo convidado ou, se o grupo não tiver uma conta em seu nome, numa conta bancária detida pelo chefe do grupo. Se uma escola participante não puder ter uma conta bancária em seu nome devido a restrições jurídicas nacionais, tem de explicar essas restrições à equipa do Euroscola com bastante antecedência. Nesses casos devidamente justificados, o grupo deve registar o seu interesse (e receber a carta de convite) em nome da entidade que gere as suas finanças e detém uma conta bancária na qual a contribuição financeira do Parlamento pode ser depositada. Os formulários financeiros devem ser preenchidos em conformidade.

  16. Os alunos, os professores acompanhantes e os jornalistas acreditados recebem o mesmo montante por pessoa que participa numa sessão do Euroscola. Os subsídios recebidos de outras fontes para a participação do grupo no programa Euroscola têm de ser declarados à equipa do Euroscola e podem ser deduzidos do montante a pagar pelo Parlamento. 

    Cada participante convidado recebe:

    ‑ um montante para despesas de viagem, calculado com base na distância entre o ponto de partida do grupo e Estrasburgo.

    ‑ 72 EUR para despesas de hotel, apenas se o grupo pernoitar para participar no evento.

    ‑ 48 EUR para alimentação e outras pequenas despesas.

  17. Sim, devem ser apresentadas cópias que comprovem as despesas declaradas no formulário financeiro n.º 2 juntamente com o formulário. Os originais deverão ser conservados durante três anos.

  18. A contribuição do Parlamento para o alojamento é fixa (72 EUR) e independente do número de noites que o grupo fica num hotel para participar no programa Euroscola. No entanto, a contribuição não é paga se o grupo não pernoitar, por exemplo, se o grupo provier de uma zona não distante de Estrasburgo. Quando o chefe do grupo declara os custos reais incorridos no formulário financeiro n.º 2, pode declarar as despesas de alojamento absolutamente necessárias para a participação no programa Euroscola, tendo em conta a distância percorrida pelo grupo até Estrasburgo e a organização da viagem. Em geral, é aceite um máximo de duas noites de alojamento.

  19. Se os custos excederem um montante razoável (máx. 100 EUR por pessoa/noite), o processo financeiro será avaliado caso a caso e poderão ser necessárias mais provas/justificações.

  20. As regras aplicáveis aprovadas pela Mesa do Parlamento definem em pormenor a forma como o Parlamento calcula e paga a contribuição financeira, que não se destina a cobrir integralmente todas as despesas e não depende do custo real da participação na sessão. Embora o Parlamento esteja plenamente consciente das dificuldades muitas vezes encontradas na obtenção do financiamento necessário para a viagem, não pode ser concedido apoio financeiro adicional aos grupos participantes.

  21. No caso de alunos com uma deficiência reconhecida, as regras preveem a possibilidade de aumentar o número de adultos patrocinados que acompanham o grupo para além do máximo de dois que são normalmente autorizados. Para o efeito, o EPLO e o chefe do grupo têm de informar atempadamente a equipa do Euroscola, para que o adulto suplementar possa ser tido em conta ao confirmar a participação do grupo na sessão. O chefe do grupo tem de apresentar a documentação necessária, ou seja, uma prova da deficiência e uma declaração relativa às informações apresentadas, o mais tardar 15 dias antes da sessão.

    Em alternativa, as regras preveem o pagamento de uma contribuição financeira adicional para os visitantes com uma deficiência reconhecida, sob duas condições:

    1) quando sejam acompanhados por um intérprete de língua gestual, ou se encontrem numa cadeira de rodas e necessitem de assistência especial, ou solicitem qualquer adaptação razoável destinada a permitir que a respetiva deslocação se faça em condições de conforto; bem como

    2) a contribuição financeira fixa paga ao grupo não cobre os custos adicionais decorrentes da participação nesse grupo de um visitante a quem se aplique uma das três possibilidades acima referidas.

    O chefe do grupo tem de declarar quaisquer custos adicionais para participantes com uma deficiência reconhecida no formulário financeiro n.º 2, a apresentar após a sessão, acompanhado da documentação necessária, ou seja, uma prova da deficiência e uma declaração relativa às informações apresentadas. Qualquer contribuição financeira adicional que um visitante elegível receba não pode exceder a contribuição financeira normal que recebe para participar na sessão.

  22. As regras aplicáveis não permitem ao Parlamento dividir a sua contribuição. Só pode ser efetuado um pagamento na conta designada, conforme acima referido. Desde que continue a ser um único grupo, o grupo tem de encontrar uma solução para gerir a contribuição do Parlamento após o seu pagamento. Se os membros do grupo não viajarem para Estrasburgo a partir do mesmo ponto de partida, a contribuição financeira para as despesas de viagem é calculada com base na distância média entre Estrasburgo e o local de residência de todos os participantes patrocinados no grupo.

  23. A contribuição financeira do Parlamento para a participação do grupo no programa Euroscola é paga por transferência bancária em duas parcelas. Um total de 70 % é pago no prazo de alguns dias após a visita, se o chefe do grupo tiver apresentado devidamente todas as informações solicitadas, tal como indicado na carta de convite. O dia em que o montante aparece na conta bancária designada do grupo depende da rapidez com que o banco processa a transferência. O saldo é pago após receção do formulário financeiro n.º 2 e das faturas, devidamente preenchido e apresentado pelo grupo. Neste formulário financeiro, o chefe do grupo declara os custos reais incorridos pelo grupo para participar no programa Euroscola, bem como qualquer outra contribuição financeira que o grupo tenha recebido para este efeito.

  24. Alguns dias antes do evento, o chefe do grupo deve notificar a equipa do Euroscola por mensagem de correio eletrónico de que alguns participantes têm restrições alimentares específicas. Este aspeto é especialmente importante no caso de alergias e/ou intolerâncias alimentares.

    As opções de pequeno‑almoço e almoço oferecidas durante o Euroscola incluem alternativas sem glúten, vegana e vegetariana.

  25. O programa Euroscola Regional é uma versão franco‑alemã do programa Euroscola, frequentado por grupos escolares da Alsácia (França) e de Bade‑Vurtemberga (Alemanha). Este evento é o resultado da declaração comum de intenções assinada pelo Parlamento e pelas autoridades competentes de ambos os lados da fronteira. Realiza‑se uma vez por ano. Um grupo com uma distância de viagem superior a 100 km é elegível para receber uma contribuição financeira para alojamento. Não se calculam ajudas de custo diárias para grupos que percorram uma distância inferior a 10 km.

  26. Apenas o chefe do grupo tem de participar na sessão de teste técnico.

  27. Não existe um número mínimo/máximo de alunos por escola para a participação em linha.